Conceitos

Os Doze Conceitos para o Serviço Mundial de A.A.

Com o crescimento de A.A., surgiram os grupos - no início poucos, depois centenas, a seguir milhares. Foi constituída uma Fundação do Alcoólico, mais tarde rebatizada de Junta de Serviços Gerais, para ser responsável por nosso assuntos. Depois, com a morde do Dr. Bob, e com Bill encarando a sua própria mortalidade, uma Conferência de Serviços Gerais assumiu a liderança que havia recaído sobre os co-fundadores.

Conceito I

A responsabilidade final e a autoridade suprema pelos serviços mundiais de A.A. deveriam sempre residir na consciência coletiva de toda a nossa irmandade.

Alcoólicos Anônimos tem sido chamado de organização de ponta-cabeça, porque "a responsabilidade final e a autoridade suprema para .... os serviços mundiais" recaem sobre os grupos - e não sobre custódios da Junta de Serviços Gerais ou sobre o Escritório de Serviços Gerais, de Nova Iorque.

Conceito II

Quando, em 1955, os grupos de A.A. confirmaram a permanente ata de constituição da sua Conferência de Serviços Gerais, eles automaticamente delegaram à Conferência completa autoridade para a manutenção ativa dos nossos serviços mundiais e assim tornaram a Conferência - com exceção de qualquer mudança nas Doze Tradições ou no Artigo 12 da Ata da Constituição da Conferência - a verdadeira voz e a consciência efetiva de toda a nossa Sociedade.

O Conceito II estabelece a "responsabilidade final e a autoridade suprema" dos grupos de A.A.; contudo, na prática real, como podem eles conduzir as atividades dos serviços de A.A.? Por delegação, diz o Conceito II. O Grupo delega o poder de decisão para seus servidores eleitos para os represente nas reuniões de serviços competentes.

Conceito III

Como um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente definida entre os grupos, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais de A.A. e as suas persas corporações de serviço, quadros de funcionários, comitês e executivos, assim assegurando as suas lideranças efetivas, é aqui sugerido que dotemos cada um desses elementos dos serviços mundiais com um tradicional "Direito de Decisão".

Os Servidores de confiança podem decidir quais problemas eles mesmos podem resolver e quais os assuntos que relatarão, consultarão, ou sobre os quais pedirão orientações específicas. Essa é a essência do "Direito de Decisão"

Conceito IV

Através da estrutura de nossa Conferência, deveríamos manter em todos os níveis de responsabilidade um tradicional "Direito de Participação", tomando cuidado para que a cada setor ou grupo de nossos servidores mundiais seja concedido um voto representativo em proporção correspondente à responsabilidade que cada um deve ter.

Que estejamos sempre seguros de que exista uma abundância de autoridade final ou suprema, para corrigir ou reorganizar; mas que estejamos igualmente seguros de que todos os nossos servidores de confiança tenham uma autoridade claramente definida e adequada para realizar o seu trabalho diário, e para cumprir suas claras responsabilidades.

Conceito V

Através de nossa estrutura de serviços mundiais, deveria prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", assim nos assegurando de que a opinião da minoria seja ouvida e de que as petições para a reparação de queixas pessoais sejam cuidadosamente consideradas.

Muitos ficam surpresos ao verificar os esforços feitos, a fim de garantir que a minoria tenha uma segunda oportunidade para expressar suas opiniões. Mesmo depois de amplo debate sobre uma questão, seguido de votação, em que uma "substancial unanimidade" foi alcançada, aqueles que fizeram oposição são chamados, individualmente, para ver se querem falar mais alguma coisa, a respeito de sua opinião minoritária.

Conceito VI

Em benefício de A.A. como um todo, a nossa Conferência de Serviços Gerais tem a principal responsabilidade de manter os nossos serviços mundiais e, tradicionalmente, tem a decisão final nos grandes assuntos de finanças e de normas de procedimento em geral. Mas a Conferência também reconhece que a principal iniciativa e a responsabilidade ativa, na maioria desses assuntos, deveria ser exercida principalmente pelos custódios, membros da Conferência, quando eles atuam entre si como Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.

A Conferência deve delegar autoridade administrativa para a Junta de Serviços Gerais de Custódios. Os Custódios tem a responsabilidade legal e prática pelo funcionamento do A.A.

Conceito VII

A Conferência reconhece que a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais são instrumentos legais; que os custódios têm plenos poderes para administrar e conduzir todos os assuntos dos serviços mundiais de Alcoólicos Anônimos. Além do mais é entendido que a Ata de Constituição da Conferência não é por si só um documento legal, mas pelo contrário, ela depende da força da tradição e do poder da bolsa de A.A. para efetivar sua finalidade.

Este conceito procura explicar o relacionamento e o "equilíbrio de poderes" entre a Conferência e a Junta de Serviços Gerais.

Conceito VIII

Os custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais: (a) com relação aos amplos assuntos de normas de procedimentos e finanças em geral, eles são os principais planejadores e administradores. Eles e os seus principais comitês dirigem diretamente esses assuntos; (b) mas com relação aos nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é, principalmente, aquela de direito de propriedade total e de supervisão de custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os diretores dessas entidades.

Este conceito lida com a maneira pela qual a Junta de Serviços Gerais "desempenha suas árduas obrigações" e seu relacionamento com suas duas corporações subsidiárias.

Conceito IX

Bons líderes de serviço, bem como métodos sólidos e adequados para a sua escolha são, em todos os níveis, indispensáveis para o nosso funcionamento e segurança no futuro. A liderança principal dos serviços mundiais, antes exercida pelos fundadores de A.A., deve, necessariamente, ser assumida pelos custódios da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.

Não importa com que cuidado, projetemos nossa estrutura de serviços em princípios e relações, não importa quão bem repartamos a autoridade e a responsabilidade, os resultados operacionais da nossa estrutura não podem ser melhores do que o desempenho pessoal daqueles que devem servir e fazê-la funcionar. Boa liderança não pode funcionar numa estrutura mal planejada... Liderança fraca não pode funcionar nem na melhor estrutura.

Conceito X

Toda a responsabilidade final de serviço deveria corresponder a uma autoridade de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade deve ser sempre bem definida, seja por tradição, por resolução, por descrição específica de função, ou por atas de constituição e estatutos adequados.

A nossa estrutura de serviços não pode funcionar efetivamente e harmoniosamente a não ser que, em todos os níveis, cada responsabilidade operacional seja igualada a uma autoridade correspondente para desempenhá-la. Isto requer que a autoridade seja delegada em cada nível - e que a responsabilidade e a autoridade de cada órgão sejam bem definidas e claramente compreendidas.

Conceito XI

Enquanto os custódios tiverem a responsabilidade final pela administração dos serviços mundiais de A.A.; eles deverão ter sempre a melhor assistência possível dos comitês permanentes, diretores de serviços incorporados, executivos, quadros de funcionários e consultores. Portanto, a composição desses comitês subordinados e juntas de serviço, as qualificações pessoais dos seus membros, o modo como foram introduzidos dentro do serviço, os seus sistemas de revezamento, a maneira como eles são relacionados uns com os outros, os direitos e deveres especiais dos nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, bem como uma base própria para a remuneração desses trabalhadores especiais, serão sempre assuntos para muita atenção e cuidado.

Neste conceito temos a explicação em grande detalhe da composição, funções e relações dos comitês permanentes da Junta de Serviços Gerais, e suas Juntas operacionais subsidiárias.

Conceito XII

As Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de A.A., tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne sede de riqueza ou poder perigosos; que suficientes fundos para as operações mais uma ampla reserva sejam o seu prudente princípio financeiro; que nenhum dos membros da Conferência nunca seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões sejam tomadas através de discussão, votação e, sempre que possível, por substancial unanimidade; que nenhuma ação da Conferência seja jamais pessoalmente punitiva ou uma incitação à controvérsia pública; que, embora a Conferência preste serviço a Alcoólicos Anônimos, ela nunca desempenhe qualquer ato de governo e que, da mesma forma que a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, a Conferência permaneça sempre democrática em pensamento e ação.

Este conceito consiste nas Garantias Gerais da Conferência de Serviços Gerais. Ele está moldado em pedra, isto é, a porta está aberta a alterações e mudanças nos outros conceitos, e mostra que o resto da Ata de Constituição da Conferência "pode ser prontamente mudado" desde que haja "consentimento, por escrito", de três quartos de todos os Grupos de A.A. do mundo!

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